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ESTATUTO DO MAGISTÉRIO: CMA APROVA PL QUE ACABA COM RESTRIÇÃO ETÁRIA EM CONCURSOS PARA PROFESSORES

Publicada em 03/06/25 as 16:59h por Midia 10 - 9 visualizações

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 (Foto: Midia 10)

Por meio de sessões extraordinárias, nesta terça-feira (03/06), a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou, em unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 7/2025, de autoria do Poder Executivo, que realiza a alteração do art. 15, da Lei nº 1.350/1988 e elimina o limite máximo de idade (atualmente fixado em 50 anos) para ingresso na carreira do magistério público municipal. A única exigência de idade é ter pelo menos 18 anos de idade para a prestação do concurso.

Dessa forma, o projeto permitirá que profissionais com mais de 50 anos participem de concursos para o magistério municipal, ampliando oportunidades e combatendo discriminação etária. O projeto de lei tem como base a Constituição Federal, no art. 37, que veda limites de idade para cargos públicos, exceto quando a natureza do cargo justificar. Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003) proíbe discriminação por idade em concursos públicos, salvo se as atribuições do cargo a exigirem.

O que disseram os vereadores?

O presidente da Casa, o vereador Ricardo Vasconcelos (PSD), destacou que “se a aposentadoria compulsória é de 75 anos, como que os professores não poderão realizar um concurso se tiverem 50 anos? Fico feliz de fazermos parte dessa correção. Seguimos na cobrança para que o poder público realize concurso público em diversas áreas da sociedade”, destacou.

O vereador e líder da bancada do prefeita, Isac Silveira (União Brasil) destacou que “é muito importante ouvir da prefeita Emília que ela irá fazer concurso. Fico feliz pelo diálogo com os sindicatos que está sendo feito. O ingresso para o serviço público deve ser por concurso e não somente por PSS. Parabéns à prefeita por enviar esse projeto para a Casa”, pontuou.

O vereador Elber Batalha (PSB), líder da oposição, disse que “ano passado, eu e a professora Sônia fomos chamados pelos professores para discutir sobre esse projeto, pois há uma limitação de idade para pessoas com 50 anos prestarem concurso no magistério. Dessa forma, eu e Iran fizemos essa busca e já havia um interesse antigo em realizar essa modificação. Esse projeto visa corrigir uma inconstitucionalidade que limita a idade”, celebrou.

O vereador Iran Barbosa (Psol) reforçou que “não há limitação constitucional, mas o estatuto municipal é muito antigo e trazia essa limitação. No caso do magistério, não é para ocorrer limitação de idade, pois é um cargo de interesse intelectual. Precisamos cuidar para que a legislação esteja de acordo com os avanços da sociedade”, disse.

Por  Camila Farias – Foto: Luanna Pinheiro




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