No mês de maio é celebrado o dia das mães. Em homenagem a esta data, preparamos uma reportagem com algumas leis aprovadas na Câmara Municipal de Aracaju, voltadas especialmente para as mães. Esse conhecimento é importante para a garantia de direitos. Confira!
Legislação para as gestantes
Para as gestantes e futuras mamães, o projeto de lei 128/2018, de autoria do vereador Manuel Marcos, assegura o Programa de Proteção da Saúde da Gestante e do Recém-Nascido em Aracaju. O Programa tem o objetivo de assegurar à mulher e ao recém-nascido a assistência integral à saúde, incluindo pré-natal, parto e pós-parto; facilitar e promover o acesso à rede pública de saúde da gestante e do recém-nascido; assim como promover a prevenção de doenças no ciclo gravídico-puerperal até o primeiro ano de vida da criança, visando à diminuição dos índices de mortalidade materna e infantil.
Além disso, são benefícios garantidos às participantes do Programa de Proteção da Saúde da Gestante e do Recém-Nascido, durante o período de tratamento: garantia de vagas nos leitos dos hospitais públicos municipais e hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Aracaju e a distribuição gratuita de medicamentos prescritos durante o tratamento.
De autoria do vereador Isac Silveira, o PL 258/2019 dispõe sobre o direito da gestante cega residente em Aracaju ao atendimento pré-natal humanizado, por meio do acesso a imagens do ultrassom do feto em 3D.
De autoria da vereadora Angela Melo, o PL 64/2022 determina que maternidades, os estabelecimentos de saúde e hospitais deverão permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente. A presença da doula independe da presença do acompanhante permitido pela Lei Federal 11.108/2005.
De autoria do vereador Isac Silveira, o PL 403/2023 determina que ficam obrigados aos estabelecimentos de saúde da rede hospitalar pública e privada no município de Aracaju a realizar o treinamento de gestantes e genitores na Manobra de Heimlich, técnica de desengasgamento de crianças. O treinamento deve ser realizado durante o pré-natal, como parte integrante dos cuidados de saúde da gestante.
Legislação para as mães de recém-nascidos
De autoria do Vereador Isac Silveira, o projeto de lei 220/2017 determina que os hospitais públicos e maternidades de Aracaju ficam obrigados a adotar pulseira com sensor-eletrônico sonoro para identificação e segurança de recém-nascidos. Os hospitais também ficam obrigados a adotar outras medidas de segurança que evitem, impeçam ou dificultem a troca de recém-nascidos em suas dependências, bem como permitam a identificação posterior, através de exame de DNA comparativo em casos de dúvida.
De autoria do vereador Manuel Santos, o PL 204/2022 dispõe sobre a Campanha de Identificação Biométrica da Planta dos Pés e Mãos dos Recém-Nascidos, em Aracaju. A identificação biométrica deverá ocorrer mediante autorização expressa dos genitores ou dos dos responsáveis legais do recém-nascido, em eventual impossibilidade dos genitores. É garantido ao recém-nascido a realização da coleta biométrica da planta das mãos e dos pés, como medida de segurança e proteção da sua identificação como indivíduo.
De autoria do vereador Fábio Meireles, o PL nº 178/2018 dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de cariótipo e ecocardiograma em recém-nascidos com sinais cardinais indicativos da Síndrome de Down. Os exames serão realizados entre 24 e 48 horas de vida do recém-nascido. Fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados credenciados ao Sistema único de Saúde – SUS, mediante prescrição médica.
Para as mamães
De autoria do vereador Manuel Marcos, o PL nº 94/2024 estabelece o direito de as mães amamentarem os filhos de até 6 meses durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta de Aracaju. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho.
De autoria do vereador Thiago Batalha, o PLO 116/2018 realizou algumas alterações em artigos e determina que fica assegurada a reserva de vagas preferenciais de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças de colo até dois anos em estacionamento de shopping centers, supermercados, hipermercados, centros comerciais e órgãos públicos municipais no âmbito desta municipalidade.
Essa obrigatoriedade se estende também durante o período de licença maternidade. A SMTT realizará a distribuição gratuita do cartão de identificação a fim de que as gestantes e mães lactantes tenham direito ao benefício inserido por esta Lei.
Para quem utiliza o transporte público, o PL 328/2017, de autoria do vereador Marcos Souza, dispõe sobre a criação da parada alternativa segura para gestantes, mulheres com criança de colo, idosos e deficientes, em Aracaju. Fica criada a parada alternativa segura para gestantes, mulheres com crianças de colo, idosos e deficientes, a partir das 20h com término às 05h, no itinerário de todos os transportes públicos em Aracaju. A Parada alternativa é o local escolhido, pelas gestantes, mães com criança de colo, idosos e deficientes, lugar mais seguro para descer do transporte coletivo, desde que não desvie a rota e não seja proibida pela legislação de trânsito a parada do veículo.