Em decisão foi proferida no último 1º de maio, o juiz da 13ª Vara Cível de Aracaju, José Amintas Noronha de Meneses Júnior, julgou improcedente a ação de reparação por danos morais movida pelo senador Alessandro Vieira, contra o delegado de Policia Civil e atual secretário da Controladoria-Geral de Aracaju, Paulo Márcio.
O magistrado entendeu que o conteúdo das críticas feitas por Paulo Márcio a Alessandro Vieira está inserido no contexto do debate político e é protegido pela liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal de 1988.